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MODESTO, Paulo. Legalidade e autovinculação da Administração Pública: pressupostos conceituais do contrato de autonomia no anteprojeto da nova lei de organização administrativa. In: MODESTO, Paulo (Org.). Nova organização administrativa... more
MODESTO, Paulo. Legalidade e autovinculação da Administração Pública: pressupostos conceituais do contrato de autonomia no anteprojeto da nova lei de organização administrativa. In: MODESTO, Paulo (Org.). Nova organização administrativa brasileira. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p.113-169
MODESTO, Paulo. Promoção da Confiança Pública e Paralisia Decisória Durante a Pandemia do COVID-19: Encontro Marcado com o RE 1.133.118 (nepotismo em cargos político-administrativos). In: BAHIA, Saulo Casali Bahia; MARTINS, Carlos Eduardo... more
MODESTO, Paulo. Promoção da Confiança Pública e Paralisia Decisória Durante a Pandemia do COVID-19: Encontro Marcado com o RE 1.133.118 (nepotismo em cargos político-administrativos). In: BAHIA, Saulo Casali Bahia; MARTINS, Carlos Eduardo Behrmann Rátis (coord/org). Direitos e deveres fundamentais em tempos de coronavírus. São Paulo: Editora Iasp, 2020. volume 2,  pp. 430-441.  ISBN 978-65-87082-01-1
Direito Constitucional Transitório. Segurança Jurídica e Disposições Constitucionais Transitórias. Reformas Previdenciárias e Sucessão de Emendas Constitucionais. Proteção à Confiança. Critério Etário. Limites do Poder de Reforma... more
Direito Constitucional Transitório. Segurança Jurídica e Disposições Constitucionais Transitórias. Reformas Previdenciárias e Sucessão de Emendas Constitucionais. Proteção à Confiança. Critério Etário. Limites do Poder de Reforma Constitucional.

Sumário: 1 Introdução-2 Godot previdenciário-3 Igualdade, rampa etária, salto etário e pedágio-4 Proteção da confiança, normas de transição e direito proporcional-5 Conclusão: transição normativa-temperança e segurança jurídica.
Palavras-chave: reforma da previdência. Segurança jurídica. Princípios previdenciários. Sumário: 1. Introdução: a previdência é “mobile” – 2. Primeira parte: segurança jurídica e disposições transitórias – 3. Segunda parte:... more
Palavras-chave:  reforma da previdência. Segurança jurídica. Princípios previdenciários.

Sumário:  1. Introdução:  a previdência é “mobile”  – 2. Primeira parte:  segurança  jurídica e disposições transitórias  – 3. Segunda parte: princípios previdenciários, proteção da confiança e proporcionalidade – 4. Terceira parte: análise crítica das disposições transitórias na PEC nº 287/2016 – 5. Síntese conclusiva.

Texto publicado originalmente na Revista Brasileira de Direito Público - RBDP , n. 56, janeiro/março - 2017,  Belo Horizonte |  p. 9-54 |  ISSN 1678-7072
Research Interests:
Sumário: 1. A Constituição de 1988, o princípio republicano e o clientelismo administrativo: breve panorama de situações típicas. 2. A Emenda Constitucional n. 19/1998 e a instituição de limitação material para a criação de cargos em... more
Sumário:  1. A Constituição de 1988, o princípio republicano e o clientelismo administrativo: breve panorama de situações típicas. 2. A Emenda Constitucional n. 19/1998 e a instituição de limitação material para a criação de cargos em comissão: avanço insuficiente. 3. Limites jurídicos formais e materiais adicionais de invocação cabível e sugestões ao legislador. 4. Conclusão.

Resumo: Este trabalho identifica as situações típicas de clientelismo no acesso aos cargos públicos na administração brasileira nos trinta anos de vigência da Constituição de 1988, a contribuição da Emenda Constitucional n. 19/98 e a resposta dos Tribunais para a superação das mais graves violações dos princípios republicanos da igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública quanto ao direito fundamental ao equitativo acesso a cargos públicos. Destaca a criação abusiva de cargos de provimento em comissão, diferencia os cargos político-administrativos e político-representativos, e aprofunda a análise dos limites formais e materiais à criação e ao provimento de cargos em comissão no Brasil. Por fim, oferece sugestões para o aperfeiçoamento da legislação sobre investidura em cargos comissionados e destaca novas compreensões sobre a legislação vigente, a utilidade do emprego da razoabilidade e da proporcionalidade como parâmetros de controle na matéria, servindo-se de ampla referência a casos práticos e decisões judiciais.
Palavras-chave: Clientelismo. Cargos em Comissão. República. Administração Pública Brasileira. Servidores Públicos. Dirigentes Públicos. Casos Práticos.

Summary: 1. The Constitution of 1988, the republican principle and administrative clientelism: a brief overview of typical occurrences. 2. The Constitutional Amendment n. 19/1998 and the establishment of material limits for the commissioned positions: insufficient progress. 3. Formal juridical delimitations and additional matters of appropriate invocation and suggestions to the legislator 4. Conclusion.

Abstract: This paper identifies the typical situations of clientelism in the access to public positions in the brazilian administration during the last thirty years of validity of the 1988 Constitution, the contribution of the 19/98 Constitutional Amendment and the answer of the Tribunals for the overcoming of the most serious violations of the republican principles of equality, legality, impersonality, morality, publicity and efficiency in the Public Administration Pública in regard to the fundamental right to the equitative access to public positions. Highlights the abusive creation of provisionment positions in commission, differentiates the politic-administrative positions from the politic-representative positions, and deepen the analysis of the formal and material limits to the creation and provisioning of commissioning positions in Brazil. At least, it offers for the improvement of the legislation upon investiture in commissioned positions and emphasizes on new comprehensions over the current legislation, the utility of applying reasonability and proportionality as control parameters in the subject, serving as a reference for practical cases and judicial decisions.

Keywords: Clientelism. Commissioned positions. Republic. Brazilian Public Administration. Public Servers. Public Officials. Practical cases.
Texto disserta sobre a) limites da modulação em sede de controle de constitucionalidade; b) utilização estratégica da modulação como forma indireta ou oblíqua de desatendimento de normas constitucionais de reprodução obrigatória em... more
Texto disserta sobre a) limites da modulação em sede de controle de
constitucionalidade; b) utilização estratégica da modulação como forma indireta ou oblíqua de desatendimento de normas constitucionais de reprodução obrigatória em controle de constitucionalidade estadual; c) cabimento da aplicação às decisões de modulação estaduais da teoria do controle de medidas normativas que promovem fraude à jurisdição
(a exemplo das leis estrategicamente revogadoras, leis sucessivas que convalidam os efeitos passados e reproduzem ou perpetuam os mesmos vícios de leis anteriores submetidas ao exame de inconstitucionalidade); d) alcance da Súmula Vinculante nº 43, do Supremo tribunal Federal; e) cabimento do recurso extraordinário em face das decisões expedidas pelos tribunais de Justiça estaduais em sede de controle concentrado de constitucionalidade, quando
o fundamento da decisão tenha sido norma constitucional estadual, que
reproduz norma constitucional federal de observância obrigatória pelos estados, ou o próprio enunciado de norma constitucional federal, quando encerre norma de reprodução obrigatória pelos estados e não incorporada em enunciado expresso ou por remissão à Constituição Estadual; f) a repercussão geral da controvérsia sobre os limites da utilização de decisão de modulação em controle de constitucionalidade
estadual para esvaziar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, calçada em norma de reprodução obrigatória, destinada a assegurar acumulação de vantagens remuneratórias de cargos de carreiras distintas, o provimento derivado de cargos públicos e a negativa de atendimento da repercussão geral proclamada no RE
nº 587.371/DF, rel. Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 14.11.2013,
acórdão publicado no DJe de 24 jun. 2014 – tema 473 (regime jurídico híbrido); g) a repercussão geral do tema sobre o modo de emissão da decisão de modulação em ação direta de inconstitucionalidade estadual, especialmente quando estas decisões assessórias reconheçam efeitos futuros para comandos que ofendam
normas de reprodução obrigatória, violem súmula vinculante ou repercussão geral proclamada de forma evidente e objetiva, dispensando a análise de situações individuais ou avaliação do direito local. 

Enfrenta-se o tema do excesso em matéria de modulação de efeitos
como forma de violação da norma constitucional federal (reproduzida na Constituição Estadual) e preconiza que a decisão de modulação tenha cabimento apenas diante de requisitos mínimos, entre os quais a aparência de legitimidade do ato normativo impugnado e a delimitação precisa dos marcos temporais para as situações jurídicas protegidas.
Research Interests:
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade. Lei orgânica municipal. Constituição estadual. Sumário: 1 Introdução – 2 Normas de reprodução, imitação e remissão: peculiaridades – 3 Evolução da matéria no Supremo Tribunal Federal – 4... more
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade. Lei orgânica municipal. Constituição estadual.

Sumário: 1 Introdução – 2 Normas de reprodução, imitação e remissão: peculiaridades – 3 Evolução da matéria no Supremo Tribunal Federal – 4 Normas estaduais com remissão às leis orgânicas municipais
Sumário: 1. O Contexto do Debate sobre nepotismo nos cargos político-administrativos. 2. Nepotismo e patrimonialismo. 3. Classificação dos cargos públicos no Brasil: distinções ocultas no debate sobre nepotismo. 4. Jurisprudência do... more
Sumário: 1. O Contexto do Debate sobre nepotismo nos cargos político-administrativos. 2. Nepotismo e patrimonialismo. 3.  Classificação dos cargos públicos no Brasil: distinções ocultas no debate sobre nepotismo. 4. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo e nepotismo em cargos político-administrativos. 5. Conclusão.

Artigo publicado no livro  DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Estudos em homenagem a Maria Sylvia Zanella Di Pietro ,  Organizador(a): Floriano de Azevedo Marques Neto, Fernando Dias Menezes de Almeida, Irene Patrícia Nohara e Thiago Marrara,  1ª edição (2013),  Páginas: 1176 páginas,  Formato: 17X24, ISBN: 9788522479962
Research Interests:
Texto lido na Sessão em homenagem a J. J. Calmon de Passos promovida pelo Diretório Acadêmico Rui Barbosa e pelo CEPEJ, UFBA,13.11.2008. Originalmente publicado em:... more
Texto lido na Sessão em homenagem a J. J. Calmon de Passos promovida pelo Diretório Acadêmico Rui Barbosa e pelo CEPEJ, UFBA,13.11.2008.

Originalmente publicado em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/paulo-modesto/calmon-de-passos-multiplo-e-inesquecivel-16051920-18102008.
MODESTO, Paulo. O Direito Administrativo do Terceiro Setor: a aplicação do direito público às entidades privadas sem fins lucrativos. In: Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (edição especial), 2012.
Texto escrito originalmente para coletânea em homenagem ao Prof. Edvaldo Brito
1- Impropriedade da expressão teto de remuneração; 2- Fixação de limites máximos de remuneração na redação original da Constituição de 1988; 3- Sistema de estabelecimento de limites máximos de retribuição previstos pela Emenda... more
1- Impropriedade da expressão teto de remuneração; 2- Fixação de limites máximos de
remuneração na redação original da Constituição de 1988; 3- Sistema de estabelecimento de limites
máximos de retribuição previstos pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; 4- Parcelas excluídas dos limites máximos no novo regime constitucional; 5- Previsão de limites inferiores ao teto constitucional nacional (subteto); 6- Diferenças e semelhanças entre o novo sistema e o previsto originalmente
pela Constituição de 1988; 7- A posição do Supremo Tribunal Federal sobre a eficácia das novas disposições constitucionais sobre teto de retribuição; 8- Impasse na definição do teto constitucional; 9- Impropriedade da fixação de tetos constitucionais estaduais; 10- Alteração do novo teto constitucional.
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Primeiro artigo de uma série sobre direito administrativo da experimentação. MODESTO, Paulo. Direito Administrativo da Experimentação: uma introdução, In: Conjur – Coluna Interesse Público. Publicado em 14-10-2021. Disponível em:... more
Primeiro artigo de uma série sobre direito administrativo da experimentação.

MODESTO, Paulo. Direito Administrativo da Experimentação: uma introdução, In: Conjur – Coluna Interesse Público. Publicado em 14-10-2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-out-14/interesse-publico-direito-administrativo-experimentacao-introducao ou  https://bit.ly/experimenta-adm
Trata das formas de provimento de cargos públicos, inclusive dos cargos públicos providos por eleições administrativas, e aborda a aplicação às eleições administrativas do princípio da segurança jurídica e da anualidade referida no Art.... more
Trata das formas de provimento de cargos públicos, inclusive dos cargos públicos providos por eleições administrativas, e aborda a aplicação às eleições administrativas do princípio da segurança jurídica e da anualidade referida no Art. 16 da Constituição Federal.

MODESTO, Paulo. Devido processo legal das eleições administrativas e o princípio da anualidade. . Conjur – Coluna Interesse Público. Publicado em 09-09-2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-09/interesse-publico-devido-processo-legal-eleicoes-administrativas-principio-anualidade
Trata das "normas jabuti" (contrabando legislativo) e sugere nova compreensão para a extensão do prerrogativa de veto presidencial. MODESTO, Paulo. Abuso no processo legislativo e poder de veto: o caso Eletrobras. Conjur – Coluna... more
Trata das "normas jabuti" (contrabando legislativo) e sugere nova compreensão para a extensão do prerrogativa de veto presidencial.

MODESTO, Paulo. Abuso no processo legislativo e poder de veto: o caso Eletrobras. Conjur – Coluna Interesse Público. Publicado em 29-07-2021. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-jul-29/interesse-publico-abuso-processo-legislativo-poder-veto-eletrobras
Devido processo legislativo é expressão técnica guarda-chuva. Sob a sua cobertura há muito mais do que uma sequência de atos formais necessários para a produção de normas. Nas dobras do devido processo legislativo vigoram exigências... more
Devido processo legislativo é expressão técnica guarda-chuva. Sob a sua cobertura há muito mais do que uma sequência de atos formais necessários para a produção de normas. Nas dobras do devido processo legislativo vigoram exigências decorrentes do princípio democrático, da separação de poderes e da segurança jurídica. (...)

MODESTO, Paulo. Fraude no devido processo legislativo e seu controle jurisdicional. Conjur – Coluna Interesse Público. Publicado em 01-07-2021. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-jul-01/interesse-publico-fraude-devido-processo-legislativo-controle-jurisdicional
A proposta de reforma constitucional da Administração Pública da gestão Bolsonaro, PEC 32/20, inicia a sua tramitação no Congresso Nacional. Na terça-feira (25/5), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade... more
A proposta de reforma constitucional da Administração Pública da gestão Bolsonaro, PEC 32/20, inicia a sua tramitação no Congresso Nacional. Na terça-feira (25/5), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta.
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MODESTO, Paulo. Reforma administrativa: primeiros passos e primeiras sugestões. ConJur - Interesse Público. Publicado em 27-05-2021. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-mai-27/interesse-publico-reforma-administrativa-primeiros-passos-primeiras-sugestoes
MODESTO, Paulo. Prazo de instalação e possibilidade de extensão do objeto de CPI. ConJur - Interesse Público. Publicado em 15-04-2021. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. Prazo de instalação e possibilidade de extensão do objeto de CPI. ConJur - Interesse Público. Publicado em 15-04-2021. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-abr-15/interesse-publico-prazo-instalacao-ambito-abrangencia-cpi
MODESTO, Paulo. A Federação e a ultratividade de normas na Reforma da Previdência. ConJur - Interesse Público. Publicado em 11-03-2021. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. A Federação e a ultratividade de normas na Reforma da Previdência. ConJur - Interesse Público. Publicado em 11-03-2021. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-mar-11/interesse-publico-federacao-ultratividade-normas-reforma-previdencia
MODESTO, Paulo. A garantia da paridade após a reforma da Previdência (EC 103/2019). Conjur. Coluna Interesse Público. Publicado em 28-01-2021. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. A garantia da paridade após a reforma da Previdência (EC 103/2019).            Conjur. Coluna Interesse Público. Publicado em 28-01-2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-28/interesse-publico-garantia-paridade-reforma-previdencia
MODESTO, Paulo. PEC 32 – Notas Sobre a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa da Gestão Bolsonaro. Revista Colunistas de Direito do Estado - DireitodoEstado.com.br. Publicado em 16-12-2020. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo.  PEC 32 – Notas Sobre a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa da Gestão Bolsonaro. Revista Colunistas de Direito do Estado - DireitodoEstado.com.br. Publicado em 16-12-2020. Disponível em:
http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/paulo-modesto/pec-32-notas-sobre-a-proposta-de-emenda-constitucional-da-reforma-administrativa-da-gestao-bolsonaro
MODESTO, Paulo. ADCT: a insustentável incerteza do dever-ser. ConJur - Interesse Público. Publicado em 26-11-2020. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2020-nov-26/interesse-publico-adct-insustentavel-incerteza-dever
MODESTO, Paulo. O Abono de Permanência após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). ConJur - Interesse Público. Publicado em 15-10-2020. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. O Abono de Permanência após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). ConJur - Interesse Público. Publicado em 15-10-2020. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2020-out-15/interesse-publico-abono-permanencia-reforma-previdencia
MODESTO, Paulo. Ingratidão previdenciária e benefício especial. ConJur - Interesse Público. Publicado em 10-09-2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-10/interesse-publico-ingratidao-previdenciaria-beneficio-especial... more
MODESTO, Paulo. Ingratidão previdenciária e benefício especial. ConJur - Interesse Público. Publicado em 10-09-2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-10/interesse-publico-ingratidao-previdenciaria-beneficio-especial

Tópicos: 1) Enriquecimento sem causa previdenciário; 2) Benefício especial na União e nos Estados e a reforma da previdência.
MODESTO, Paulo. O erro grosseiro administrativo em tempos de incerteza. ConJur - Interesse Público. Publicado em 30-07-2020. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. O erro grosseiro administrativo em tempos de incerteza. ConJur - Interesse Público. Publicado em 30-07-2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-30/interesse-publico-erro-grosseiro-administrativo-tempos-incerteza

Tópicos: 1. Teoria da Decisão: pressuposto para o controle realista do erro administrativo; 2. Erro Grosseiro: ambiguidade e limites de sua invocação no controle público; 3. Erro Grosseiro na Pandemia da Covid-19: a decisão do STF (ADIs 6421, 6422, 6424, 6425, 6427, 6428 E 6431 MC).
Artigo a definição de prazo decadencial para o exercício da competência de controle dos Tribunais de Contas dos atos concessórios de aposentadoria e pensão iniciais no âmbito do serviço público, com análise da evolução jurisprudencial e... more
Artigo a definição de prazo decadencial para o exercício da competência de controle dos Tribunais de Contas dos atos concessórios de aposentadoria e pensão iniciais no âmbito do serviço público, com análise da evolução jurisprudencial e consequências conceituais da aceitação do ato de controle como ato eventual.

Publicado originalmente em:

MODESTO, Paulo. O tempo de controle das aposentadorias e pensões pelos tribunais de contas. ConJur - Opinião. Publicado em 25/6/2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-25/interesse-publico-tempo-controle-aposentadorias-pelos-tribunais-contas
MODESTO, Paulo. MP 966 e a responsabilidade dos agentes públicos. ConJur - Interesse Público. Publicado em 21-05-2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-21/interesse-publico-mp-966-responsabilidade-agentes-publicos Artigo... more
MODESTO, Paulo. MP 966 e a responsabilidade dos agentes públicos. ConJur - Interesse Público. Publicado em 21-05-2020.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-21/interesse-publico-mp-966-responsabilidade-agentes-publicos

Artigo trata do debate sobre a constitucionalidade da MP 966, que interpretou e estabeleceu requisitos para avaliação do erro manifesto na responsabilidade patrimonial e administrativa dos agentes públicos durante a pandamia do COVID-19. Trata do conceito de erro manifesto à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e suas alterações pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Considera a MP 966 constitucional e critica a cláusula de restrição temporal dela constante, entre outras considerações sobre o controle da Administração Pública.
MODESTO, Paulo. Paralisia decisória, nepotismo e a pandemia da Covid-19. ConJur - Interesse Público. Publicado em 16-04-2020. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. Paralisia decisória, nepotismo e a pandemia da Covid-19. ConJur - Interesse Público. Publicado em 16-04-2020.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-16/interesse-publico-paralisia-decisoria-nepotismo-pandemia-covid-19

Em períodos de crise a história acelera e múltiplas decisões devem ser adotadas pela Administração Pública e por agentes privados. Paradigmas tradicionais de administrar, bilaterais e simplórios, mostram-se ineficazes diante de relações poligonais, envolventes de diversos agentes, centros de poder e interesses públicos e privados, que disputam recursos escassos. Em tempos de grave incerteza, com a rápida dissolução da rotina, agentes burocráticos simplesmente paralisam ante a complexidade técnica e política dos litígios e, outros, diante dos novos desafios, adotam postura de negação, isto é, recusam-se a reconhecer a ocorrência de eventos relevantes e que exigem decisão imediata. Essa paralisia decisória é um tema importante para o direito administrativo. Na administração pública, práticas clientelistas, como o loteamento de cargos estratégicos com pessoal sem vocação de liderança, muitas vezes sem nível superior ou formação técnica suficiente, agravam a crise, pois momentos extraordinários não suportam apenas a continuidade da rotina. Em momentos de pandemia ou medo pandêmico, o "código do fracasso" (de Dromi) converte-se em "código de tragédia". Essa é a primeira questão que um olhar atento sobre a crise atual não pode desconsiderar: não se pode mais aceitar como juridicamente legítima a improvisação de lideranças administrativas. Aceitar a nomeação de secretários(as) de saúde que nada entendem de medicina, que não são médicos(as), biólogos(as), enfermeiros(as) ou administradores (as) especializados, mas simplesmente familiares da autoridade política. Em momentos de emergência sanitária e humanitária fica evidente a intolerabilidade da nomeação de autoridades administrativas ou político-administrativas sem preparo técnico para funções que exigem liderança técnica, convocadas unicamente a partir de relações de parentesco ou vínculos circunstanciais, que na crise simplesmente cruzam os braços ou vociferam frivolidades. A credibilidade da Administração Pública sucumbe quando o cidadão não localiza nos cargos de direção técnica agentes preparados para atender aos desafios da liderança.

Pode surpreender alguns, mas neste país continental, em cidades grandes e pequenas, é comum encontrar secretários de saúde sem formação técnica e é possível que isto esteja ocorrendo em plena crise sanitária. Há secretários de saúde com apenas segundo grau, sem noções mínimas de administração ou medicina, mas que precisam coordenar hospitais e centros de saúde, comandar equipes de atendimento e socorro, apenas com um carimbo na testa: são irmãos, sobrinhos, maridos, esposas, filhos e filhas de agentes políticos. Foram nomeados livremente e defendem a lisura da nomeação administrativa familiar, unilateral e discricionária, sob o argumento de ocuparem cargos políticos, embora não tenham sido eleitos para cargo algum. Invocam precedentes do STF e afirmam que contra as suas designações não se pode aplicar a Súmula Vinculante 13 (Antinepotismo) ou qualquer princípio republicano da Constituição Federal. De fato existem precedentes, mas é uma leitura simplificada, falsa e injuriosa ao Supremo Tribunal afirmar que o órgão autoriza qualquer espécie de farra administrativa familiar de primeiro escalão.
MODESTO, Paulo. Conflitos Federativos na Reforma da Previdência. ConJur - Interesse Público. Publicado em 27-02-2020. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. Conflitos Federativos na Reforma da Previdência. ConJur - Interesse Público. Publicado em 27-02-2020.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/interesse-publico-previdencia-estados-municipios-autonomia-ou-reproducao-servil ou http://bit.ly/conflitosfederativos

Artigo aborda (a) competências atribuídas à União para fiscalizar, regular e sancionar as administrações previdenciárias estaduais, municipais e do DF e (b) a questão do regime previdenciário das policias e corpos de bombeiros militares estaduais.
MODESTO, Paulo. Previdência nos estados e municípios: exercício de autonomia ou reprodução? ConJur - Interesse Público. Publicado em 16-01-2020. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. Previdência nos estados e municípios: exercício de autonomia ou reprodução? ConJur - Interesse Público. Publicado em 16-01-2020.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/interesse-publico-previdencia-estados-municipios-autonomia-ou-reproducao-servil

Trata de debater o impacto da Emenda Constitucional 103/2019 nos Estados, Distrito Federal e Municípios, a abrangência das normas de reprodução obrigatória em matéria previdenciária e o espaço de autonomia dos entes da federação após a reforma da previdência do Governo Bolsonaro.
MODESTO, Paulo. Contrato de Desempenho e Organização Administrativa. ConJur - Interesse Público. Publicado em 19-12-2019. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. Contrato de Desempenho e Organização Administrativa. ConJur - Interesse Público. Publicado em 19-12-2019.

Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2019-dez-19/interesse-publico-contrato-desempenho-organizacao-administrativa

Trata do artigo 37, § 8º, da Constituição Federal e a previsão de contrato de desempenho dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, recentemente disciplinado pela Lei 13.934/2019, publicada em 12.12.2019. Identifica os antecedentes da lei, com breve paralelo com o "contrato de autonomia" previsto no Anteprojeto das Normas Gerais de Organização Administrativa, apresentado em 2017.
MODESTO, Paulo. A norma mais chocante da nova reforma da Previdência. ConJur - Interesse Público. Publicado em 14-11-2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-nov-14/interesse-publico-norma-chocante-reforma-previdencia... more
MODESTO, Paulo. A norma mais chocante da nova reforma da Previdência. ConJur - Interesse Público. Publicado em 14-11-2019. Disponível em: 
https://www.conjur.com.br/2019-nov-14/interesse-publico-norma-chocante-reforma-previdencia

Promulgada a nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019), cumpre analisar a validade de cada uma de suas normas e interpretá-las para precisar o correspondente sentido e alcance. A tarefa deve ser atendida aos poucos, não apenas hoje, pois é fundamental também não esquecer o efeito acumulativo desta Emenda Constitucional, que incide sobre reformas anteriores, não raro sem considerar adequadamente alterações já implementadas em relações previdenciárias de longa duração e disciplinadas em normas de transição precedentes (problema que tenho referido como "transição de segundo grau" ou "transição da transição"). Entre as muitas normas que poderiam ser comentadas nesta primeira abordagem pós-promulgação, destaco a disposição que considero a mais chocante sob o ângulo jurídico: o § 3º do Art. 25 da Emenda Constitucional n. 103/2019. Entenda-se bem: não se trata de eleição ou concurso de iniquidades (há normas social e moralmente mais injustas ou gravosas), mas de destacar norma que em termos de segurança jurídica surpreende até mesmo leigos em direito. Curiosamente pouco se debateu sobre essa prescrição durante toda a tramitação da Emenda.
MODESTO, Paulo. Reforma previdenciária estadual antecipada é inconstitucional. ConJur - Interesse Público. Publicado em 1--10-2019. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. Reforma previdenciária estadual antecipada é inconstitucional. ConJur - Interesse Público. Publicado em 1--10-2019. Disponível em: 
https://www.conjur.com.br/2019-out-10/interesse-publico-reforma-previdenciaria-estadual-antecipada-inconstitucional

Há três dias, no último dia 7 de outubro, o Governador de Goiás declarou que enviará entre 17 e 24 de outubro proposta de reforma da previdência estadual em razão da demora na tramitação da proposta de reforma da previdência em curso no Senado Federal. A notícia causou inquietação inesperada entre os servidores estaduais de Goiás. A reforma estadual antecipada, segundo afirmou o Governador Ronaldo Caiado, será viabilizada por Proposta de Emenda Constitucional Estadual, sendo necessária e urgente, pois a PEC em curso no Senado (PEC 6/2019) não contempla os Estados e a PEC Paralela (PEC 133/2019) sequer possui texto inicial aprovado no Senado.(1) Segundo o Governador Caiado, a situação exige ação imediata: "Não tenho como esperar uma PEC no Senado, porque não sei se vai produzir resultados e ano que vem é ano eleitoral", segundo colheu e divulgou o Jornal O Popular (2). A notícia não foi contestada ou declarada fake News. Com todo o respeito ao Governador Caiado, que estimo e respeito, a iniciativa é temerária. Não passa pelo filtro da Constituição Federal. E poderá ser objeto de contestação imediata perante o Poder Judiciário.
MODESTO, Paulo. Reforma da Previdência atinge servidores estaduais, distritais e municipais . ConJur - Interesse Público. Publicado em 05/09/2019 . Disponível em... more
MODESTO, Paulo. Reforma da Previdência atinge servidores estaduais, distritais e municipais . ConJur - Interesse Público. Publicado em 05/09/2019 . Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-set-05/reforma-previdencia-atinge-servidores-estaduais-distritais-municipais

A reforma constitucional da Previdência não escapa a simplificações sem base jurídica objetiva. A mais nova é a afirmação segundo a qual os servidores estaduais, distritais e municipais estão ausentes da reforma. Teriam sido excluídos dela pela Câmara dos Deputados e em nada o atual texto da proposta de reforma repercutiria nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios sem uma atuação dos legisladores subnacionais após a aprovação da emenda constitucional. Essa afirmação é falsa, embora os órgãos de imprensa a tenham repetido ad nauseam nas últimas semanas. Esse equívoco pode ser uma incorreção completa (em alguns casos) ou um desacerto parcial em outros (ainda assim com múltiplas e preocupantes consequências). Estados, Municípios e Distrito Federal disciplinam hoje regimes próprios de Previdência Social (RPPS) exclusivamente para os agentes públicos titulares de cargos efetivos. Os empregados públicos, regidos predominantemente pelo regime trabalhista, e os servidores investidos exclusivamente em cargos em comissão vinculam-se ao regime geral da Previdência Social (RGPS), cuja disciplina normativa é privativa da União.
MODESTO, Paulo. Homeschooling é um prejuízo aos direitos da criança e do adolescente. ConJur - Interesse Público. Publicado em 25/07/2019. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo. Homeschooling é um prejuízo aos direitos da criança e do adolescente. ConJur - Interesse Público. Publicado em 25/07/2019. Disponível em: 
https://www.conjur.com.br/2019-jul-25/interesse-publico-homeschooling-prejuizo-aos-direitos-crianca-adolescente

O ensino domiciliar no Brasil foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2018. No Recurso Extraordinário 888.815-RS, submetido à sistemática da repercussão geral, o tribunal adotou tese com o seguinte teor: "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira" (Tema 822). A simplicidade da tese proclamada esconde a riqueza do debate realizado no tribunal. No julgamento, três orientações foram assumidas pelos ministros da corte.
MODESTO, Paulo. Limites do relator no processo de elaboração de agendas constitucionais . ConJur - Interesse Público. Publicado em 13/06/2019 . Disponível em... more
MODESTO, Paulo. Limites do relator no processo de elaboração de agendas constitucionais . ConJur - Interesse Público. Publicado em 13/06/2019 . Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/interesse-publico-limites-relator-processo-elaboracao-pecs

Soluções criativas e inovadoras de última hora foram uma constante no debate de propostas de emenda constitucional da previdência social nos últimos anos. No curso da PEC 287/2016 (Proposta Temer), por exemplo, a crença na possibilidade de alterações imprevistas serem adotadas até o último minuto de funcionamento da comissão de mérito motivou a invasão da comissão especial por agentes penitenciários em 04/05/2017 e a apresentação de sucessivas retificações, erratas e complementações do relatório e do substitutivo do seu ilustre relator, deputado Arthur Oliveira Maia. Depois de apresentado o substitutivo em 19/04/2017, três outras versões do texto foram divulgadas, com acréscimos imprevistos, tornando incerto o que se debatia e votava no próprio curso final das deliberações da comissão. Essa sucessão de mudanças seria trivial na tramitação de projetos de lei, cuja iniciativa cabe a qualquer deputado ou senador, mas algo diverso ocorre com as propostas de emenda à Constituição. E o problema pode se repetir no curso da tramitação da PEC 6/2019, da Previdência.
MODESTO, Paulo. A reforma da Previdência e a espera de Godot (parte 2). ConJur - Interesse Público. Publicado em 09/5/2019. Disponível em... more
MODESTO, Paulo. A reforma da Previdência e a espera de Godot (parte 2). ConJur - Interesse Público. Publicado em 09/5/2019. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-mai-09/interesse-publico-reforma-previdencia-espera-godot-parte#_edn3

Ver também paper completo (as duas partes) e atualizado em: https://www.academia.edu/40265339

Na semana passada-na primeira parte deste artigo, destacou-se: (a) o abuso jurídico e a grave infração à segurança jurídica de, em matéria previdenciária, inovar sem progressividade as condições de acesso à aposentadoria, mediante sucessivas emendas constitucionais ou mesmo de forma única, mas estabelecendo requisitos etários lineares ou de tempo de contribuição novos sem escalonamento ou aplicação de fator sobre o período faltante e, consequentemente, com ressignificação do tempo vencido e criação de incerteza quanto ao percurso futuro a cumprir-situação bem sintetizada na metáfora empregada pelo ministro Gilmar Mendes na ADI 3.104/DF de uma "corrida de obstáculo com obstáculo móvel" ou, pela analogia teatral que nomeia o presente artigo, referente à situação de dois mendigos da peça Esperando Godot, de Samuel Beckett, que são frustrados continuamente quanto à chegada do misterioso personagem; (b) a ausência na PEC 6/2019 de regras de transição de segundo grau ("transição da transição"). (segue)...
MODESTO, Paulo. A reforma da Previdência e a espera de Godot (parte 1). ConJur - Interesse Público. Publicado em 02/5/2019. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-mai-02/interesse-publico-reforma-previdencia-espera-godot-parte Ver... more
MODESTO, Paulo. A reforma da Previdência e a espera de Godot (parte 1). ConJur - Interesse Público. Publicado em 02/5/2019. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-mai-02/interesse-publico-reforma-previdencia-espera-godot-parte

Ver também paper completo (as duas partes) e atualizado em: https://www.academia.edu/40265339

Segurança jurídica é gênero de primeira necessidade. Mas mendigamos por ela-e suas derivações-há muitos anos. Entre os que mais carecem de segurança jurídica estão os segurados da previdência. Em princípio, trata-se de paradoxo: segurado é supostamente alguém garantido, que é obrigado ou adota a cautela de renunciar a parte de seu patrimônio no presente em favor de benefício futuro, programado para ser recebido em tempo definido. Porém, depois de seis alterações constitucionais sucessivas na previdência apenas nos primeiros 30 anos de vigência da Constituição de 1988 (EC 3/93; EC 20/1998; EC 41/2003; EC 47/2005; EC 70/2012; EC 88/2015), o segurado acumula incertezas e começa a questionar se a espera terá fim ou quais serão os seus termos. Para uma relação jurídica de longo prazo, confiança e segurança jurídica são ingredientes essenciais para combater a erosão do tempo e evitar a miopia temporal. E recorda o enredo da peça a Espera de Godot.
MODESTO, Paulo. A reforma da Previdência e a Morte: analogias imprevistas. ConJur - Interesse Público. Publicado em 28/3/2019. Disponível em www.conjur.com.br/2019-mar-28/interesse-publico-reforma-previdencia-morte-analogias-imprevistas.... more
MODESTO, Paulo. A reforma da Previdência e a Morte: analogias imprevistas. ConJur - Interesse Público. Publicado em 28/3/2019. Disponível em www.conjur.com.br/2019-mar-28/interesse-publico-reforma-previdencia-morte-analogias-imprevistas. Acesso 27.04.2019.

No início do filme O Sétimo Selo, dirigido por Ingmar Bergman, um cavaleiro medieval, recém-chegado das Cruzadas, enfrenta a Morte em um jogo de xadrez. No primeiro contato com a Morte, percebendo o seu fim iminente, o cavaleiro pede à Morte que "espere um pouco". A Morte retruca, insensível: "Vocês sempre dizem isso. Mas eu não vou adiar". O cavaleiro afirma ter visto em pinturas que a Morte aprecia jogos de xadrez e a convida para uma partida. Embora a Morte desconfie que o convite é apenas astúcia do cavaleiro para retardar o seu destino inelutável, termina por aceitar o jogo, pois a Morte nunca perde. Entre os lances da partida, o cavaleiro tem oportunidade de interrogar a si mesmo e à firmeza de sua fé, testemunhar a fragilidade do homem diante da peste negra e preparar-se para o seu destino final. A nova proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), ao menos como discurso oficial, é como a personagem Morte, retratada por Bergman. Não aceita adiamentos. Considera-se inelutável. Não admite soluções alternativas ou negociação de fundo, embora aceite o jogo do debate parlamentar e as audiências públicas, pois está confiante de que no final será o resultado incontornável do debate público. Outra semelhança notável: como a personagem Morte no Sétimo Selo, a nova proposta da reforma da Previdência comunica mais pelo silêncio, por suas lacunas, do que pelo que vem explicitamente enunciado.
MODESTO, Paulo; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; GABARRA, Rafael Miranda. Regra de transição adotada pela PEC da Previdência é injusta e irrazoável. ConJur - Opinião. Publicado em 22/2/2019. Disponível em:... more
MODESTO, Paulo; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; GABARRA, Rafael Miranda. Regra de transição adotada pela PEC da Previdência é injusta e irrazoável. ConJur - Opinião. Publicado em 22/2/2019. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2019-fev-22/opiniao-regra-transicao-adotada-pec-previdencia-injusta

Texto publicado na semana de envio ao Congresso Nacional da PEC 6/2019. Primeiro texto publicado sobre a proposta de direito transitório da PEC 6/2019.
Jornal A Tarde, Salvador, 07/04/2015, p. A3.
Research Interests:
MODESTO, Paulo. Entrevista. Chamada: "‘Nossa Constituição deve ser defendida da erosão da democracia e do populismo’. In: PoliticaLivre.com.br, 19/09/2021, url:... more
MODESTO, Paulo. Entrevista. Chamada: "‘Nossa Constituição deve ser defendida da erosão da democracia e do populismo’. In: PoliticaLivre.com.br, 19/09/2021, url: https://politicalivre.com.br/2021/09/nossa-constituicao-deve-ser-defendida-da-erosao-da-democracia-e-do-populismo/#gsc.tab=0
REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA - RDAI, N. 10, ANO 3, P.307-348. SÃO PAULO: ED. RT, JUL-SET, 2019.
DAL POZZO, AUGUSTO NEVES; MARTINS, RICARDO MARCONDES. ENTREVISTA COM PAULO MODESTO.  ISSN: 2526-8120
No Dia Mundial do Livro, dia 23 de abril, recebi a notícia de que o meu livro "CAFÉ COM PROSA: CRÔNICAS DE DIREITO E REFORMA DO ESTADO" estava pronto, saindo da gráfica para os primeiros leitores. O livro foi impresso em capa dura, com... more
No Dia Mundial do Livro, dia 23 de abril, recebi a notícia de que o meu livro "CAFÉ COM PROSA: CRÔNICAS DE DIREITO E REFORMA DO ESTADO" estava pronto, saindo da gráfica para os primeiros leitores.
O livro foi impresso em capa dura, com 438 páginas, e reúne textos que escrevi sobre a Reforma da Previdência, a Reforma Administrativa e outros temas de direito e gestão, inclusive registros de memória e história que contam a minha experiência no MARE durante a reforma administrativa.
Um livro que fiz com carinho, buscando refletir sobre temas jurídicos e de gestão pública, reforma do estado e segurança jurídica, em linguagem acessível para diferentes públicos, inclusive para estudiosos fora da área do direito. O projeto foi reunir textos breves e diretos, com a leveza e a claridade possíveis, para ajudar a refletir sobre temas da atualidade mesmo no intervalo de um café.
Enriquecem o livro o prefácio do meu eterno mestre e querido amigo, professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, e a apresentação do Ministro CARLOS AYRES BRITTO, referência de comportamento público, poeta e jurista que tanto admiro.
Nesse pré-lançamento, por tempo limitado, a editora GZ (do igualmente grande GUILHERME ZINCONE) está oferecendo aos primeiros compradores o desconto de 30% no preço do livro através do código PM30
O livro conta também com registros de leitura dos ilustres professores FABRÍCIO MOTTA, RAQUEL CARVALHO, WEIDA ZANCANER, MÁRCOS NÓBREGA e EGON BOCKMANN MOREIRA, que sobre ele comentam na contracapa, igualmente enriquecendo a edição.
Oxalá tenha boa acolhida!
Link para aquisição do livro: https://www.editoragz.com.br/cafe-com-prosa-cronicas-de...
Use o código de desconto PM30 (desconto de 30%)
O preço cai de 210,00 reais para R$ 147,00 reais.

Ps. No último dia 4 de maio, o Ministro CARLOS AYRES BRITTO e o Professor PAULO MODESTO dividiram live para o lançamento do livro, diálogo sobre o tema DEMOCRACIA E SEGURANÇA JURÍDICA (com vídeo integral disponível:  http://bit.ly/video-carlos-paulo-democracia-seguranca )
LIVRO - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS APÓS A DECISÃO DO STF NA ADI Nº 1.923/2015. Ficha técnica: FUX, Luiz; MODESTO, Paulo; MARTINS, Humberto F. Organizações sociais após a decisão do STF na ADI 1923/2015. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 278 p.... more
LIVRO  - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS APÓS A DECISÃO DO STF NA ADI Nº 1.923/2015.

Ficha técnica: FUX, Luiz; MODESTO, Paulo; MARTINS, Humberto F. Organizações sociais após a decisão do STF na ADI 1923/2015. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 278 p. ISBN 978-85-450-0210-9

Lançamento no dia 8 de maio de 2017, 16:00h, em Brasília, durante o XVI Congresso Brasileiro de Direito do Estado (www.direitodoestado.com.br/de)

JÁ À VENDA, COM DESCONTO, em vários sites:
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Research Interests:
“Este livro apresenta os fundamentos teóricos e doutrinários e as abordagens e questões que pontuaram o notável trabalho oferecido ao debate nacional pela comissão de juristas, autores dos artigos dessa coletânea coordenada pelo... more
“Este livro apresenta os fundamentos teóricos e doutrinários e as
abordagens e questões que pontuaram o notável trabalho oferecido
ao debate nacional pela comissão de juristas, autores dos artigos dessa
coletânea coordenada pelo professor Paulo Modesto.
Trata-se do Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração
Pública Federal e Entes de Colaboração, proposta destinada a servir
de referência para a consolidação do novo desenho institucional
emergente na administração pública brasileira. A divulgação dessa
proposta e sua discussão pública, que já estão em andamento, deverão
preparar o caminho para seu encaminhamento ao Legislativo.”
Paulo Bernardo
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil.

Coautores: Alice Gonzalez Borges, Almiro do Couto e Silva, Carlos Ari Sundfeld, Durval Carneiro Neto, Fernando Luiz Abrucio, Floriano de Azevedo Marques Neto, Humberto Falcão Martins, Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Júnior, Maria Coeli Simões Pires, Maria Sylvia Zanella di Pietro, Paulo Modesto, Rita Tourinho, Sergio de Andréa Ferreira
O crescimento do Terceiro Setor e das parcerias do Estado, em especial na área de saúde, tem exigido nos últimos anos o desenvolvimento de estudos interdisciplinares envolvendo juristas, gestores públicos, consultores e... more
O crescimento do Terceiro Setor e das parcerias do Estado, em especial na área de saúde, tem exigido nos últimos anos o desenvolvimento de estudos  interdisciplinares envolvendo juristas, gestores públicos, consultores e administradores de entidades privadas,  inclusive de hospitais, visando à resposta a três desafios essenciais: o aperfeiçoamento do desenho jurídico das diferentes formas de parceria, a identificação das variadas demandas de gestão e controle presentes na área de saúde pública e o reconhecimento dos limites e condicionamentos que esses vínculos devem respeitar diante das especificidades do Sistema Único de Saúde. Além destes, temas relacionados ao próprio direito fundamental à saúde e a judicialização do acesso à saúde no Brasil permeiam o rico debate em curso no país sobre novas e melhores formas de atendimento ao cidadão.

Coordenadores: Paulo Modesto, Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Jr.
Coautores: Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Modesto, Januario Montone, Floriano de Azevedo Marques Neto, André Cezar Medici, Claudio Luiz Lottenberg, Eduardo Zlotnik, Bento C. Santos, Nilson do Rosário Costa, Rodrigo Pagani de Souza, Wladimir Taborda, Marcio Cidade Gomes, Nilson Ferraz Paschoa, Luiz Roberto Barradas Barata, Fernando Borges Mânica, Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior, Fernando Grella Vieira, Luiz Maria Ramos Filho, Ailton Cardozo da Silva Junior, Gustavo Amaral, Luís Inácio Lucena Adams
Livro coletânea de estudos do autor e de diversos outros autores sobre a Emenda Constitucional n. 41/2003.
Entrevista sobre segurança jurídica e democracia, concedida na fase preparatória do 1º Congresso Internacional de Direito do Estado - Segurança Jurídica e Democracia.... more
Entrevista sobre segurança jurídica e democracia, concedida na fase preparatória do  1º Congresso Internacional de Direito do Estado - Segurança Jurídica e Democracia.

https://www.almg.gov.br/acompanhe/tv_assembleia/videos/index.html?idVideo=714834

Descrição: Entrevista com o professor Paulo Modesto, que explica o que é Segurança Jurídica e porque esse é um conceito básico da democracia. Ele defende que a clareza sobre os limites de direitos e obrigações de cidadãos, agentes privados e agentes públicos é fundamental para o fortalecimento da democracia.
Palestra que consolidada texto do autor presente no livro “Terceiro Setor e Parcerias na Área de Saúde”, coordenado por Paulo Modesto e Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Junior, Ed. Fórum, 2011.
Link direto: http://www.irdeb.ba.gov.br/tve/catalogo/media/view/8782 Com apresentação de Amanda Mota, esta edição do TVE Debate discute o polêmico Uber. Em Salvador, a ferramenta que serve para chamar o veículo como transporte... more
Link direto:
http://www.irdeb.ba.gov.br/tve/catalogo/media/view/8782

Com apresentação de Amanda Mota, esta edição do TVE Debate discute o polêmico Uber. Em Salvador, a ferramenta que serve para chamar o veículo como transporte particular urbano, semelhante ao serviço de taxi, tem provocado discussões entre representantes do poder público, usuários e prestadores de serviço.

Na contramão das grandes cidades do mundo, como Paris e São Paulo, o Uber foi proibido de atuar na capital baiana. Para discutir com mais profundidade o assunto o programa recebe o promotor de justiça do Ministério Público da Bahia, Paulo Modesto, o conselheiro da OAB Bahia, Gustavo Moris e o diretor do Sindicato dos Taxistas de Salvador, Marcelo Rosas.

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Research Interests:
Depoimento em vídeo sobre a tramitação da emenda constitucional da reforma administrativa - Depoimento do Assessor Jurídico do Ministro da Administração
Research Interests:
Exposição realizada em 16 de setembro de 2014, em São Paulo, na Fundação iFHC.
Research Interests:
Research Interests:
Amostra da palestra do Professor Paulo Modesto (BA) no IV Seminário Terceiro Setor e Parcerias na Área de Saúde, realizado nos dias 09 e 10 de agosto de 2012 em São Paulo-SP. Para assistir a versão completa desta e de outras palestras,... more
Amostra da palestra do Professor Paulo Modesto (BA) no IV Seminário Terceiro Setor e Parcerias na Área de Saúde, realizado nos dias 09 e 10 de agosto de 2012 em São Paulo-SP.

Para assistir a versão completa desta e de outras palestras, acesse
www.direitodoestado.com.br/tvdireito

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